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Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva - SEESP/MEC
A APAD, mobilizada junto a AND, em 29 de outubro de 2007,
elaborou um documento que sensibilizasse o Grupo de Trabalho
da
SEESP/MEC, responsável pela elaboração
do novo Plano Nacional de Educação quanto à
Dislexia. O texto preliminar do Projeto da
SEESP/MEC encontra-se disponível no site http://portal.mec.gov.br/seesp
.
Segue abaixo documento final encaminhado pela AND para a SEESP/MEC:
"AO GT DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Associação Nacional de Dislexia - AND, vem
parabenizar a Secretaria de Educação Especial
do MEC (SEESP/MEC), pela iniciativa
de atualizar o texto da Política Nacional de Educação
Especial. Desejando colaborar dentro do prazo estabelecido
a AND apresenta
os seguintes comentários:
1. Lamentamos não ter participado dos eventos nos quais
foram debatidos os importantes temas que constam do documento,
embora a AND tenha promovido várias articulações
com a SEESP/MEC, ao longo de 2006/07;
2. Igualmente sentimos falta de referências explícitas
aos transtornos funcionais específicos, tais como:
Dislexia, Disortografia,
Disgrafia, Discalculia, Transtorno de Atenção
e Hiperatividade dentre outros;
3. Cumpre esclarecer que tais manifestações
não fazem parte dos Transtornos Globais do Desenvolvimento
mencionados, mais
de uma vez, no texto da nova Política;
4. O alunado com Transtornos Funcionais Específicos,
descritos no DSM-IV e CID-10, ainda não está
contemplado no texto
da Política Nacional de Educação Especial,
provavelmente porque é baixa a visibilidade do problema
na medida em que pode
ser confundido com outras manifestações de necessidades
educacionais especiais.
5. Os altos índices de fracasso escolar, incluindo-se
a evasão, provavelmente contém uma considerável
população de alunos com
Transtornos Funcionais Específicos, que não
constam das estatísticas educacionais. Evidência
desta afirmativa é que tais alunos
não são mencionados no item 39 da versão
preliminar do documento em análise.
A Associação Nacional de Dislexia- AND vem,
portanto solicitar que os Transtornos Funcionais Específicos
constem claramente
do texto definitivo da Política porque se manifestam
em alunos, que igualmente apresentam necessidades educacionais
especiais.
Estes alunos podem ser atendidos em classes regulares como
já vem ocorrendo com sucesso, em outros países,
desde que recebam
o apoio direcionado à especificidade do transtorno.
A AND coloca-se, mais uma vez, à disposição
da SEESP/MEC, para oferecer subsídios ao item VI- Orientações
ao Sistema e se
disponibiliza para qualquer tipo de ajuda que a SEESP/MEC
julgar necessária."
Emenda Modificativa da Vereadora Andréa
Gouvêa Vieira do PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ciente quanto às dificuldades encontradas pelo disléxicos
em sua escolaridade, a Vereadora Andréa Vieira ,enquanto
autora da
emenda modificativa ao projeto de lei nº899/06, ouviu
a APAD sobre a necessidade da atualização dos
profissionais de educação
para o atendimento ao aluno com dislexia, além da inclusão
das acomodações nos procedimentos pedagógicos.
ESTAMOS TRABALHANDO PARA ORGANIZAR O MATERIAL QUE SERÁ
ENVIADO A VEREADORA!
Projeto de Lei nº 455/2007
do deputado Alessandro Molon
Dispõe sobre medidas para identificação
e tratamento da dislexia na rede estadual de educação
e dá outras providências. (veja o link abaixo)
http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm
Projeto de Lei nº 616/2007
do deputado Alessandro Molon
Assegura a adaptação de provas e exames públicos
às pessoas com necessidades especiais. (veja o link
abaixo)
http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm
Projeto para a Formação
de um Grupo de Estudos com o MEC
PROPOSTA ENCAMINHADA AO MEC EM DEZEMBRO 2006:
SUBSÍDIOS: PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO
DE AÇÃO PARA INCLUSÃO ESCOLAR DE DISLÉXICOS
Breve histórico da proposta
A proposta de criação de um Grupo de Trabalho,
pela Secretaria de Educação Especial, do Ministério
da Educação , é resultante
do consenso alcançado no 1º Encontro Nacional
Sobre Dislexia na Política de Inclusão Escolar,
ocorrido aos 16/09/2006, na
cidade do Rio de Janeiro, contando com a presença de
representantes da SEESP/MEC -Secretaria de Educação
Especial do
Ministério da Educação; APAD - Associação
de Pais e Amigos de Portadores de Dislexia; AND – Associação
Nacional de Dislexia;
entre outras instituições governamentais e não-governamentais,
além de cerca de 120 pais e profissionais da educação.
Tal proposta, considerada da maior importância e urgência,
devido à falta de esclarecimentos de como proceder
nas escolas
com alunos disléxicos, justifica-se porque:
• A lei LDB 9.394/96 garante o atendimento às
necessidades especiais de todos os estudantes matriculados
na rede de
ensino. Como os alunos com dislexia têm necessidades
especiais próprias, deverão estar nas redes
de ensino e serem
reconhecidos como cidadãos merecedores das atenções
especializadas para exercitar esses mesmos direitos;.
Objetivos
• Desenvolvimento de um plano de ações
conjuntas entre o Estado e a Sociedade Civil Organizada, por
meio de mecanismos
e instrumentos legais e operacionais, que assegurem a plena
integração das pessoas com dislexia, garantindo-lhes
acesso,
ingresso e permanência com sucesso na vida escolar.
• Contemplar com clareza e objetividade, em textos legais
e em outros documentos normativos, as necessidades educacionais
de alunos com dislexia, entendida como transtorno funcional
da linguagem que repercute na aprendizagem escolar;
• Garantir a efetividade dos programas de atendimento
educacional especializado e inclusão escolar de alunos
com dislexia,
independentemente de suas condições sócio-econômicas,
idade ou raça.
• Instrumentalizar os educadores e o alunado de nível
superior das áreas relacionadas à educação
quanto ao conhecimento
da problemática enfrentada por disléxicos, favorecendo
a identificação e encaminhamento para equipes
multidisciplinares que
realizam o diagnóstico e posterior atendimento.
Reivindicações apresentadas pela APAD para garantia
de sucesso escolar
1. Maior tempo para os exames escritos.
2. Aplicação de testes e provas orais a fim
de compor a média final do educando.
3. Leitura e explicação dos testes escolares
escritos.
4. Língua estrangeira não deve se constituir
como uma limitação para a promoção
do aluno à série seguinte.
5. Ortografia e erros ortográficos não devem
ser considerados para efeito de aferição de
notas escolares.
6. Aumento da letra nas provas dos disléxicos
7. Condições para que as crianças com
aspectos preditivos de dislexia tenham acesso ao nível
fonológico da palavra,
mediadas pela intervenção pedagógica.
8. Que o MEC lidere a elaboração de diretrizes
para as questões relativas à garantia de direitos
das pessoas disléxicas na
Política de Nacional de Educação Inclusiva.
Conclusões
Pessoas com necessidades especiais já vêm sendo
atendidas em suas particularidades, sendo respeitadas em seus
direitos a atendimento escolar diferenciado e nesse sentido
podemos concluir que pessoas com dislexia merecem ter
garantido os seus direitos de cidadania na vida escolar.
O que será que vem dificultando o processo de inclusão
real dos alunos com dislexia na Política Nacional de
Educação
Inclusiva? Acreditamos que a solução está
ao nosso alcance.
Nos paises onde a dislexia já é reconhecida
como um transtorno funcional de linguagem há legislação
específica regulamentando
estes direitos. Pais de pessoas com dislexia não precisam
mais pedir o favor de incluírem seus filhos nas escolas.
Ao contrário,
as escolas afixam editais em seus quadros de aviso orientando
os procedimentos a serem tomados por pessoas com
dislexia para a execução de provas em regimes
especiais. São as escolas que alertam e garantem aos
disléxicos os
direitos a serem atendidos em suas necessidades especiais.
O Brasil já chegou ao Futuro. Acreditamos que vontade
política agregada a um bom nível de informação
à sociedade e
formação de profissionais especializados, irá
mudar para melhor o destino de significativa população
com dislexia.
A efetiva inclusão escolar e social de pessoas com
dislexia é tarefa do Estado e da sociedade civil e
só uma real parceria
dessas instâncias trará resultados concretos
para se atingir esse objetivo, razão pela qual a APAD
e a AND se prontificaram
a participar do Grupo de Trabalho proposto.
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