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(extraídas
do Ofício nº 525 / MEC / SEESP / GAB - Brasília,
18 de agosto de 2003)
“De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica, a ação
da Educação Especial tem como abrangência
não apenas as dificuldades de aprendizagem relacionadas
a condições , disfunções limitações
e deficiências, mas também aquelas não
vinculadas a uma causa orgânica específica, considerando
que, por dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento,
alunos são freqüentemente negligenciados ou mesmo
excluídos de apoios escolares.
O quadro das dificuldades se aprendizagem “absorve uma
diversidade de necessidades educacionais, destacadamente aquelas
associadas a: dificuldades específicas de aprendizagem,
como a dislexia e disfunções correlatas, problemas
de atenção, perceptivos, emocionas...”
Podemos destacar ainda em relação às
Diretrizes Nacionais da Educação Especial na
Educação Básica em que diz: no art. 8º:
as escolas regulares devem prever e prover na organização
de suas classes comuns, serviços de apoio pedagógico
especializado em sala de recursos para atender às necessidades
educacionais especiais dos alunos, utilizando procedimentos,
equipamentos e materiais específicos.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9.394/96) no seu art.59, inciso I, enfatiza que: “os
sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais: currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e organização específicos,
para atender às suas necessidades.”
Em se tratando de alunos disléxicos,
a escola em sua proposta pedagógica, deve prever avaliação
individualizada de mecanismos diferenciados que facilitem
esse processo, assim como permitir que o professor trabalhe
com o aluno de forma diferenciada, observando suas necessidades
e identificando adaptações que favoreçam
o seu aprendizado.”
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